As regras e os conceitos técnicos contidos no presente decreto regulamentar são entendidos de harmonia com as convenções relativas a estupefacientes e substâncias psicotrópicas ratificadas pelo Estado Português e com a regulamentação comunitária aplicável.
Artigo 3.º — Regras e conceitos técnicos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009
Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
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