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Artigo 56.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 11/11/2009
Compete à DGC emitir a declaração de importação e a autorização de exportação das substâncias classificadas compreendidas nas tabelas V e VI nos termos da legislação nacional e comunitária em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/2009

Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)