Compete à DGC emitir a declaração de importação e a autorização de exportação das substâncias classificadas compreendidas nas tabelas V e VI nos termos da legislação nacional e comunitária em vigor.
Artigo 56.º — Competência
RevogadoVigente desde: 11/11/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/11/2009
Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)