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Artigo 61.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2009
1 -Compete à DGAIEC zelar pelo cumprimento da legislação comunitária referida no n.º 2 do artigo 2.º e dos procedimentos aduaneiros relativos à importação, exportação e trânsito das plantas, substâncias e preparações constantes das tabelas i a iv e das substâncias inventariadas, podendo designar as estâncias competentes para respectivo desembaraço aduaneiro.
2 -Compete à DGAIEC implementar os mecanismos adequados à completa identificação e controlo das mercadorias referidas no número anterior, de acordo com as especificações constantes da autorização respectiva, podendo, nos termos legais, proceder à recolha de amostras e à realização dos exames necessários.
3 -Compete à DGAIEC tomar as medidas necessárias tendentes a evitar o desvio das substâncias ou preparações para destino diferente do indicado na autorização, solicitando, se necessário, a colaboração de outras autoridades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009

Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/1994 a 11/10/2009

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