As referências feitas no presente decreto regulamentar ao GCDMJ entendem-se feitas ao Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, enquanto este não for objecto de reestruturação que consagre aquela denominação.
Artigo 89.º — Gabinete do Combate à Droga do Ministério da Justiça
Vigente desde: 12/10/1994
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Em vigor desde 12/10/1994