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Artigo 10.º

Vigente desde: 24/10/1985
Compete ao conselho geral:
a) Aprovar as propostas dos planos anuais e plurianuais de actividades, a submeter à aprovação do CASES;
b) Fiscalizar o cumprimento dos planos aprovados, em ordem a garantir a execução da política de acção social do ensino superior;
c) Aprovar os projectos de orçamento e as contas de gerência;
d) Apreciar a concessão de empréstimos e a atribuição de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários;
e) Aprovar o projecto de relatório anual de actividades;
f) Apreciar os projectos de regulamentos necessários ao funcionamento dos SSUP;
g) Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente;
h) Acompanhar o funcionamento e consultar a documentação dos Serviços Operativos e de Apoio, podendo para o efeito delegar poderes em algum ou alguns dos seus membros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1985