- 1 - O conselho geral é constituído por:
a) O presidente dos SSUP, que preside;
b) O vice-presidente dos SSUP;
c) O administrador da Universidade do Porto;
d) Três representantes do órgão colegial que na Universidade do Porto coordene as actividades das várias escolas ou, na sua falta, três docentes designados pelo reitor;
e) Dois representantes dos estudantes bolseiros dos SSUP, sendo um deles necessariamente alojado em residência universitária;
f) Dois representantes das associações de estudantes da Universidade do Porto.
2 - Os membros do conselho geral a que se refere a alínea d) do número anterior serão designados pelo órgão a que pertençam, para mandatos bienais, até 31 de Dezembro.
3 - Os membros do conselho geral a que se refere a alínea f) do n.º 1 serão designados pelas associações de estudantes da Universidade do Porto até 31 de Dezembro de cada ano, para um mandato anual.
4 - Os membros do conselho geral referidos nas alíneas d), e) e 1) do n.º 1 manter-se-ão em funções após o termo das respectivos mandatos até que sejam designados os novos membros que os irão substituir.