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Artigo 18.º

Vigente desde: 24/10/1985
Em matéria de alimentação compete aos SSUP:
a) Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento dos refeitórios, cantinas, bares e snacks;
b) Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização e funcionamento dos refeitórios, cantinas, snacks, bares e respectivas cozinhas;
c) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e das instalações que lhe forem afectadas;
d) Manter permanentemente actualizado um sistema de controle de utilização e de consumos;
e) Enviar directamente aos serviços competentes as receitas dos refeitórios, cantinas, snacks e bares;
f) Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1985