- 1 - A secção de contabilidade e orçamento abrange as áreas da contabilidade patrimonial e do orçamento e conta.
2 -À secção de contabilidade e orçamento compete:
a) Preparar o orçamento ordinário e os necessários orçamentos suplementares;
b) Informar sobre o cabimento orçamental nas requisições de todo o material e bens a adquirir;
c) Acompanhar a execução orçamental e a escrituração dos livros competentes, com respeito pelas normas da contabilidade pública em vigor;
d) Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
e) Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas, assim como a conta da responsabilidade do tesoureiro;
f) Organizar o sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão de adequada contabilidade analítica para controle de gestão;
g) Elaborar registos contabilísticos com vista ao apuramento de resultados por objectivos;
h) A escrituração de todos os livros próprios da contabilidade patrimonial;
i) Determinar custos;
j) Elaborar balanços e contas de exploração;
k) Elaborar relatórios de análise da situação financeira e patrimonial;
l) Controlar e acompanhar o movimento de tesouraria, assim como executar as acções de controle que superiormente lhe forem concedidas;
m) Arquivar toda a documentação comprovativa das receitas e despesas.
3 - Adstrita à secção de contabilidade e orçamento funciona um serviço de estatística, ao qual compete registar e tratar os dados com interesse estatístico, assim como calcular os consumos sectoriais por natureza.