- 1 - A secção dos serviços financeiros exerce a sua acção no domínio dos meios financeiros e, fundamentalmente, na liquidação das despesas e controle das receitas dos SSUP.
2 - À secção dos serviços financeiros compete:
a) Receber dos serviços adquirentes os processos de despesas, devidamente organizados e completados;
b) Elaborar as autorizações de pagamento, depois da verificação do cabimento financeiro;
c) Promover a liquidação e pagamento das despesas dos SSUP;
d) Promover a cobrança, liquidação e controle de todas as receitas próprias provenientes dos vários sectores;
e) Obter do conselho administrativo as devidas autorizações para pagamento;
f) Emitir e controlar os cheques;
g) Enviar à tesouraria, para pagamento, as autorizações de pagamento devidamente autorizadas;
h) Receber diariamente da tesouraria as folhas do cofre e proceder à sua conferência pormenorizada;
i) Controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria;
j) Conferir e controlar regularmente a conta de depósitos à ordem;
k) Elaborar listas dos cheques em movimento;
l) Processar as requisições mensais de fundos da conta das dotações consignadas aos SSUP no Orçamento do Estado;
m) Controlar as contas correntes com diversas entidades, tais como fornecedores, serviços, estudantes beneficiários dos auxílios e outros devedores e credores;
n) Comunicar aos interessados as datas de pagamentos e elaborar o expediente geral relacionado com o seu funcionamento normal;
o) Compilar e estudar toda a legislação de interesse;
p) Elaborar e sistematizar dados e informações necessários a previsões financeiras;
q) Executar as acções de controle que superiormente lhe forem cometidas.
3 - Adstrita à secção dos serviços financeiros funciona a tesouraria, à qual compete:
a) Arrecadar e escriturar todas as receitas;
b) Efectuar os pagamentos, depois de devidamente autorizados;
c) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
d) Transferir para os cofres do Estado ou outras entidades, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;
e) Manter rigorosamente actualizada a sua escrita, de modo a poder ser verificada, em qualquer altura, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
f) Proceder aos depósitos e levantamentos de fundos na respectiva instituição bancária;
g) Remeter diariamente as folhas de cofre à secção dos serviços financeiros para verificação;
h) Organizar e apresentar ao conselho administrativo o balancete referente à quinzena anterior.