Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.º

Vigente desde: 24/10/1985
- 1 - A secção do património exerce as suas atribuições nos domínios do inventário e cadastro, da segurança das instalações e da gestão do parque automóvel.
2 - À secção do património compete:
a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SSUP;
b) Zelar pela segurança das instalações e conservação dos equipamentos;
c) Gerir o parque automóvel dos SSUP;
d) Elaborar anualmente os respectivos mapas de aumentos e abatimentos;
e) Promover a entrega à entidade competente dos móveis considerados inúteis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1985