À secção de pessoal compete:
a) Executar as acções administrativas e o expediente relativo ao recrutamento, selecção, provimento, promoção, transferência, exoneração, demissão e quaisquer outros assuntos relativos ao pessoal;
b) Instruir e informar os processos relativos a diuturnidades, faltas e licenças, horas extraordinárias, vencimentos de exercício e deslocações em serviço;
c) Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal e relações mensais de assiduidade;
d) Elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
e) Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos de pessoal;
f) Prestar o apoio necessário à realização de acções de formação profissional de pessoal.