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Artigo 28.º

Vigente desde: 24/10/1985
À secção de expediente e assuntos gerais compete:
a) Assegurar a recepção, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e estabelecer eficientes redes de comunicação interna e externa;
b) Organizar e manter actualizado o arquivo geral;
c) Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais directivas superiores de carácter genérico;
d) Assegurar o apoio dactilográfico e a execução das reproduções e duplicações necessárias ao funcionamento dos vários sectores;
e) A gestão dos serviços de economato administrativo, tendo em vista a racionalização das aquisições, o controle dos stocks e a redução de custos;
f) Superintender no pessoal auxiliar de limpeza, assegurando a organização do respectivo trabalho;
g) Proceder à actualização de endereços, listas telefónicas e outras relações de interesse ao expediente;
h) Assegurar o controle do chaveiro geral;
i) Assegurar o fornecimento, controle e racionalização dos impressos utilizados nos vários sectores;
j) O controle da pontualidade do pessoal;
k) Assegurar o secretariado da direcção e o expediente da mesma.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 24/10/1985