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Artigo 29.º

Vigente desde: 24/10/1985
A Repartição de Aprovisionamento exerce a sua acção nos domínios das aquisições de géneros alimentares e materiais, gestão de stocks, conservação, manutenção e distribuição, é dirigida por um chefe de repartição e compreende:
a) A secção de compras;
b) A secção de gestão de stocks e armazéns;
c) A secção de distribuição;
d) As lavandarias;
e) As oficinas gerais.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 24/10/1985