À secção de compras compete:
a) Proceder à prospecção de mercados, centralizando os processos de consulta e de aquisições, nos termos das disposições legais vigentes, nomeadamente em relação aos géneros alimentares e outros bens;
b) Submeter a decisão superior os respectivos processos de consultas;
c) Assegurar a aquisição dos bens necessários ao funcionamento dos vários sectores, em conformidade com os planos de abastecimentos em vigor e as requisições que forem apresentadas;
d) Atender os fornecedores das diversas firmas antes e depois das adjudicações;
e) Elaborar e manter actualizados os ficheiros de fornecedores;
f) Colaborar na definição da política de compras dos SSUP e na elaboração de planos de abastecimentos;
g) Elaborar o expediente necessário e os diversos mapas estatísticos.