À secção de gestão de stocks e armazéns compete:
a) Proceder à armazenagem e conservação dos géneros, materiais e outros bens através da adopção de métodos convenientes;
b) Assegurar a existência de stocks mínimos que garantam o funcionamento dos vários sectores;
c) Registar convenientemente todas as entradas e saídas dos géneros e outros bens, assim como criar os controles necessários;
d) Adoptar uma gestão e organização administrativa de stocks que se adeqúe ao movimento do armazém;
e) Efectuar previsões de fornecimentos e consumos, assim como calcular quantidades económicas de encomenda e fornecer as mesmas à secção de compras;
f) Fornecer aos vários sectores, mediante requisição, os géneros e materiais requisitados, de acordo com calendários de fornecimentos por si estabelecidos;
g) Criar e manter actualizados ficheiros de stocks que permitam realizar o inventário permanente das existências no armazém;
h) Efectuar os registos contabilísticos de todo o movimento de armazém, de acordo com as normas e critérios definidos pelo responsável da secção de contabilidade e orçamento;
i) Remeter para os serviços competentes, em tempo oportuno e devidamente conferida e sistematizada, toda a documentação justificativa das despesas efectuadas;
j) Gerir convenientemente o fundo de maneio para acorrer a pagamentos urgentes e de pronto pagamento;
l) Elaborar periodicamente os inventários de existências;
m) Assegurar o bom funcionamento dos armazéns de frio;
n) Elaborar o expediente e os mapas estatísticos necessários.