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Artigo 32.º

Vigente desde: 24/10/1985
A secção de distribuição compete:
a) Assegurar o transporte de mercadorias e materiais dos locais de aquisição para os armazéns dos SSUP;
b) Distribuir pelos vários sectores os bens requisitados;
c) Assegurar qualquer outro serviço de transporte que lhe seja solicitado;
d) Zelar pela manutenção e conservação das viaturas que estiverem ao seu serviço, nomeadamente através de revisões periódicas;
e) Fornecer aos serviços competentes dados estatísticos sobre consumos e quilometragem das viaturas;
f) Estudar e implementar circuitos de distribuição adequados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1985