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Artigo 48.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Os lugares de assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe serão providos nos termos previstos na lei geral de entre os indivíduos habilitados com licenciatura adequada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)