- 1 - O recrutamento, ingresso e acesso do pessoal operário regem-se pelo disposto na lei geral e na Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro.
2 - O recrutamento para encarregado de refeitório far-se-á de entre cozinheiros principais com 3 anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, ou, na sua falta, de entre encarregados de bar/snack ou cozinheiros de 1.ª classe, em qualquer dos casos com, pelo menos, 6 anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom.
3 - O recrutamento de encarregados de armazém far-se-á de entre fiéis de armazém principais com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria ou, na sua falta, de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e experiência adequada ao exercício do cargo.
4 - O recrutamento de encarregados de bar/snack far-se-á de entre empregados de bar/snack de 1.ª classe com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria ou, na sua falta, de entre habilitados com o curso profissional adequado e experiência profissional adequada.
5 - As carreiras de cozinheiro, cortador de carnes, fiel de armazém, empregado de bar/snack, auxiliar de alimentação, operador de lavandaria, operador de caixa, empregado de andar/quartos, operador de reprografia e auxiliar de armazém são carreiras horizontais, cujo recrutamento obedecerá às seguintes regras:
a) O ingresso na categoria mais baixa da respectiva carreira fica condicionado à prestação de provas e far-se-á de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e experiência adequada;
b) O acesso fica condicionado à permanência de 5 anos de bom e efectivo serviço na categoria anterior;
c) Os lugares de cozinheiro principal são recrutados de entre cozinheiros de 1.ª classe com, pelo menos, 3 anos na categoria e mediante provas de selecção.
6 - O recrutamento de governante de residência far-se-á mediante prestação de provas de entre empregados de andar/quartos de 1.ª classe com, pelo menos, 5 anos de bom e efectivo serviço na categoria.