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Artigo 56.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
- 1 - Os lugares de motorista, telefonista, contínuo e guarda serão providos nos termos da lei geral.
2 - O provimento dos lugares de auxiliar de manutenção, bem como a progressão na respectiva carreira, far-se-á de acordo com o disposto na lei geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)