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Artigo 8.º

Vigente desde: 24/10/1985
- 1 - O vice-presidente dos SSUP é nomeado pelo Ministro da Educação, sob proposta do presidente dos referidos Serviços, de entre indivíduos com licenciatura e experiência adequadas ao cargo.
2 - Para todos os efeitos legais, o cargo de vice-presidente é equiparado ao de subdirector-geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1985