Nas zonas 1 e 2 carecem também de licença prévia da Direcção-Geral da Aviação Civil a construção de escolas, estabelecimentos de carácter hospitalar e recintos desportivos ou outros susceptíveis de conduzirem à aglomeração de grande número de pessoas e a afectação aos fins indicados de edifícios ou recintos existentes.
Artigo 7.º
Vigente desde: 28/02/1983
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Em vigor desde 28/02/1983