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Artigo 7.º

Vigente desde: 28/02/1983
Nas zonas 1 e 2 carecem também de licença prévia da Direcção-Geral da Aviação Civil a construção de escolas, estabelecimentos de carácter hospitalar e recintos desportivos ou outros susceptíveis de conduzirem à aglomeração de grande número de pessoas e a afectação aos fins indicados de edifícios ou recintos existentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/1983