Compete à Direcção-Geral da Aviação Civil a fiscalização e licenciamento de trabalhos nas zonas sujeitas a servidão, bem como ordenar a demolição de obras nos casos previstos na lei e aplicar administrativamente as multas pelas infracções verificadas.
Artigo 8.º
Vigente desde: 28/02/1983
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Em vigor desde 28/02/1983