1 -Constituem o conselho consultivo do ICP:
a)Um representante do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que presidirá;
b)Um representante do Ministério das Finanças e do Plano;
c)Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
d)Um representante do Ministério da Administração Interna;
e)Um representante do Ministério da Indústria, Energia e Exportação;
f)Um representante do Ministério da Educação;
g)Um representante do Ministério da Qualidade de Vida;
h)Um representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
i)Um representante do Governo de cada região autónoma;
j)Um representante de cada operador de comunicações de uso público;
l)O presidente do conselho directivo do ICP.
2 -O presidente do conselho consultivo poderá convidar a participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto, os restantes membros do conselho directivo, bem como quaisquer outras entidades, a título individual ou a título de representação, designadamente pessoas de reconhecida competência na matéria a tratar, sempre que a sua natureza o aconselhe.
3 -As despesas de viagem e ajudas de custo devidas pela deslocação dos membros do conselho consultivo, quando residam fora da localidade da reunião, serão suportadas pelo orçamento do ICP.