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Artigo 12.ºCompetências do conselho consultivo

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre:
a) Plano anual de actividade e orçamento do ICP:
b) O relatório anual de actividades e as contas de gerência;
c) As linhas gerais de actuação do ICP;
d) A repartição das participações, que aos operadores de comunicações de uso público competem, como receitas do ICP;
e) O estabelecimento dos tarífários a praticar pelos operadores de comunicações de uso público;
f) As medidas que visem o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das comunicações, designadamente pelo melhor aproveitamento dos recursos existentes e pelo aumento da qualidade e cobertura para os seus utentes;
g) Qualquer assunto que o conselho directivo submeta à sua apreciação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 30/09/1989