1 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, por convocação do presidente, 2 vezes por ano, especialmente para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros ou do presidente do conselho directivo.
2 -As reuniões serão convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de 10 dias, constando da convocatória data, hora, local e agenda provisória da reunião.
3 -Da reunião do conselho consultivo será lavrada acta, subscrita por todos os presentes.