Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºDirecção dos Serviços de Administração

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
1 -A Direcção dos Serviços de Administração compreende:
a)A Repartição Financeira e do Património;
b)A Repartição do Pessoal e Apoio Administrativo;
c)Serviço de Relações Públicas.
2 -À Direcção dos Serviços de Administração incumbe efectuar a coordenação das actividades relacionadas com a gestão financeira, económica e administrativa do ICP.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/1989