1 - A Repartição de Pessoal e Apoio Administrativo compreende:
a) A Secção de Pessoal;
b) A Secção de Expediente, Apoio Administrativo e Arquivo.
2 - À Secção de Pessoal incumbe:
a) Organizar os processos relativos ao recrutamento, requisição, provimento, promoção, colocação, exoneração e rescisão de contrato de pessoal;
b) Organizar e manter permanentemente actualizado o cadastro de pessoal e o respeitante ao regime de faltas e licenças de pessoal;
c) Efectuar o processamento, das remunerações ao pessoal, incluindo o expediente sobre assistência e previdência;
d) Promover e coordenar as acções de formação, reciclagem e treino adequadas às necessidades do ICP;
e) Facilitar ao pessoal o acesso ao conhecimento dos assuntos que directamente lhe digam respeito;
f) Proceder à condução dos assuntos que digam respeito aos serviços de carácter social;
g) Coordenar os critérios de avaliação de mérito do pessoal;
h) Executar os demais serviços que no âmbito da Direcção dos Serviços lhe forem distribuídos.
3 - À Secção de Expediente, Apoio Administrativo e Arquivo incumbe:
a) Dar cobertura ao expediente geral, com apoio num serviço central de dactilografia e reprografia;
b) Organizar e manter actualizado um arquivo geral, promover a fixação de prazos para a permanência dos documentos em arquivo e recorrer à microfilmagem, quando indispensável;
c) Zelar pela conservação e higiene das instalações, superintendendo no serviço de limpeza;
d) Assegurar o funcionamento dos sistemas de comunicação e do parque automóvel do ICP;
e) Superintender no pessoal auxiliar;
f) Executar os demais serviços que, no âmbito da competência da Direcção dos Serviços, lhe forem distribuídos.