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Artigo 17.ºServiço de Relações Públicas

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
1 -Ao Serviço de Relações Públicas incumbe:
a)Atender os pedidos de informação e reclamações por parte do público e promover o seu encaminhamento para os serviços, quando necessário;
b)Promover ou colaborar com os outros serviços e operadores em esquemas de informação pública;
c)Proceder à análise de informação pública veiculada através dos órgãos de comunicação social com interesse para o ICP e assegurar a sua distribuição pelos serviços respectivos;
d)Proceder ao tratamento e análise de toda a informação pública prestada ou recebida em ordem à melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados;
e)Assegurar as relações públicas do ICP.
2 -O Serviço de Relações Públicas será coordenado pelo funcionário de categoria mais elevada designado para o efeito.

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Versão 1

Revogado desde 30/09/1989