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Artigo 18.ºDirecção de Serviços de Estudos e Planeamento

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
À Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento compete:
a) Apoiar o conselho directivo na formulação das propostas de políticas de desenvolvimento e investigação, de coordenação, de organização e de planeamento global do sector da comunicação de uso público;
b) Elaborar estudos relacionados com legislação e regulamentação do sector;
c) Preparar planos e estudos para uma adequada representação do interesse público junto de outras entidades nacionais ou estrangeiras e organismos internacionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/1989