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Artigo 19.ºDepartamento de Informática

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
Ao Departamento de Informática incumbe assegurar todas as funções referentes a estudo, projecto, implantação, operação e manutenção, quer em hardware quer em software, dos meios informáticos que sejam propriedade do ICP, assim como os relacionados com a aquisição de serviços de informática a organizações exteriores.

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Versão 1

Revogado desde 30/09/1989