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Artigo 21.ºDepartamento de Ensaios e Tecnologia

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
Ao Departamento de Ensaios e Tecnologia compete:
a) Proceder à conservação e manutenção do parque de equipamentos e das estruturas do ICP e apoiar as delegações nessa função, bem como gerir o parque de equipamentos existente;
b) Promover estudos ou ensaios, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, para efeitos de aprovação, normalização, elaboração de especificações ou homologação de equipamentos das comunicações;
c) Projectar, construir e instalar equipamentos necessários às actividades do ICP e assegurar a calibração do equipamento de ensaio e medida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/1989