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Artigo 27.ºEfectivação de despesas

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
1 -As despesas previstas no orçamento do ICP realizar-se-ão nos termos da lei geral.
2 -O pagamento das despesas far-se-á por cheques nominativos, assinados pelo presidente do conselho directivo, ou, na ausência do presidente, pelos 2 vogais do conselho directivo.

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Versão 1

Revogado desde 30/09/1989