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Artigo 31.ºPessoal requisitado

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
O ICP poderá requisitar, nos termos da lei geral, pessoal pertencente aos quadros de empresas públicas ou privadas ou vinculado à função pública para prestar serviço no Instituto.

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Revogado desde 30/09/1989