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Artigo 7.ºDanos nos receptáculos

Vigente desde: 30/11/1998
Os receptáculos postais instalados nos termos do presente Regulamento são considerados de utilidade pública para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 309.º do Código Penal.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/1998