Os receptáculos postais instalados nos termos do presente Regulamento são considerados de utilidade pública para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 309.º do Código Penal.
Artigo 7.º — Danos nos receptáculos
Vigente desde: 30/11/1998
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Em vigor desde 30/11/1998