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Artigo 11.º-ADivulgação em dados abertos

AditadoVigente desde: 01/01/2022
A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos do presente decreto regulamentar, possam ou devam ser disponibilizados ao público, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios, deve estar disponível em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser colocada ou indexada no Portal de Dados Abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2022

Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)