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Artigo 32.ºCancelamento oficioso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2009
O registo é cancelado oficiosamente em caso de cessação da validade da licença ou da autorização.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/01/2009

Decreto Regulamentar n.º 2/2009 - 1.ª Série(27/01/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/06/1999 a 26/01/2009

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