O registo é cancelado oficiosamente em caso de cessação da validade da licença ou da autorização.
Artigo 32.º — Cancelamento oficioso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2009
Decreto Regulamentar n.º 2/2009 - 1.ª Série(27/01/2009)
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