São elementos do registo dos operadores de televisão e dos respectivos serviços de programas:
a) Identificação e sede do operador;
b) Denominação ou designação dos serviços de programas;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) Identificação dos responsáveis pela programação e informação;
f) (Revogada.)
g) Classificação dos serviços de programas quanto ao âmbito de cobertura e quanto ao conteúdo da sua programação;
h) Data da emissão e prazo da licença ou da autorização, bem como data das respectivas renovações.
i) Cópia da carteira de jornalista ou cartão de equiparado do responsável de informação;
j) Endereço de correio eletrónico.