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Artigo 36.º-BNormas aplicáveis

AditadoVigente desde: 27/01/2009
É aplicável, com as necessárias adaptações, ao registo dos operadores de distribuição, referidos no n.º 2 do artigo 5.º, o disposto nos artigos 29.º, 30.º e 32.º e, aos demais, o disposto nos artigos 25.º a 27.º-A.»

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/01/2009

Decreto Regulamentar n.º 2/2009 - 1.ª Série(27/01/2009)