São elementos do registo de serviço de programas, de rádio ou televisão, difundidos exclusivamente pela Internet:
a) Identificação e domicílio ou sede da pessoa singular ou coletiva, respetivamente;
b) Denominação ou designação do serviço de programas;
c) Identificação dos responsáveis pelas áreas de programação e informação;
d) Cópia da carteira de jornalista ou cartão de equiparado do responsável de informação;
e) Sítio na Internet;
f) Endereço de correio eletrónico.