Os titulares de serviço de programas, de rádio ou televisão, difundidos exclusivamente pela Internet devem proceder ao registo na ERC nos 60 dias após o início da sua emissão.
Artigo 36.º-D — Início de emissão
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Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)