São elementos do registo dos operadores de serviços audiovisuais a pedido e respetivos serviços de programas:
a) Identificação e sede do operador;
b) Designação dos serviços audiovisuais a pedido;
c) O endereço geográfico onde se encontram estabelecidos;
d) Sítio na Internet, quando aplicável;
e) Identificação do responsável pela seleção e organização do catálogo de programas de cada serviço;
f) Endereço de correio eletrónico.