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Artigo 36.º-JElementos do registo

AditadoVigente desde: 01/01/2022
São elementos do registo dos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos:
a) Identificação e sede do fornecedor;
b) Designação das plataformas de partilha de vídeos fornecidas;
c) Identificação dos responsáveis por cada plataforma de partilha de vídeos;
d) Endereço geográfico onde se encontra estabelecidos;
e) Sítio na Internet, quando aplicável;
f) Endereço de correio eletrónico.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2022

Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)