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Artigo 47.ºProrrogação de vistos de trânsito

RevogadoVigente desde: 19/03/2013
O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de trânsito é acompanhado dos seguintes meios probatórios:
a) Original e cópia do bilhete de transporte para o país de destino final;
b) Visto, quando exigível, para o país de destino final.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/03/2013

Decreto Regulamentar n.º 2/2013 - 1.ª Série(18/03/2013)