- 1 -O pedido de renovação do título de autorização de residência permanente é acompanhado de requerimento para consulta de informação sobre antecedentes criminais em Portugal pela AIMA, I. P.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, associadas a dúvidas relativamente à identidade do requerente ou à ausência de território nacional por longos períodos, a AIMA, I. P., pode exigir a apresentação de documento de viagem válido ou cópia autenticada do mesmo.
- 3 -No caso de o pedido de renovação do título ser apresentado após o decurso do seu prazo de validade, o pedido deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos de ausência.
- 4 -À renovação do título de residência permanente por alteração dos elementos de identificação aplica-se o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 63.º
- 5 -O pedido de renovação pode ser pedido entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título.
Artigo 65.º — Pedido de renovação do título de autorização de residência permanente
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Alterado
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Em vigor desde 18/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)
Alterado
Em vigor de 01/10/2018 a 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - 1.ª Série(11/09/2018)
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Em vigor de 19/03/2013 a 30/09/2018
Decreto Regulamentar n.º 2/2013 - 1.ª Série(18/03/2013)
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