A Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) estabelece os procedimentos e as soluções tecnológicas adequadas para a transmissão pelas transportadoras aéreas, armadores ou agentes de navegação, dos dados previstos no artigo 42.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, nos termos a definir por portaria do membro do Governo do qual depende o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 9.º — Transmissão de dados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)
Alterado