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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/10/2023
Nos termos da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o presente decreto regulamentar define:
a) As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada (RGG), a respetiva estrutura de atributos e as regras de acertos e confrontações;
b) Os termos e condições do registo de técnicos habilitados no Balcão Único do Prédio (BUPi);
c) O procedimento administrativo de RGG;
d) O procedimento de conciliação administrativa;
e) As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédios rústicos e mistos;
f) As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de justificação de prédios rústicos e mistos;
g) A articulação do número de identificação de prédio (NIP) com o sistema de identificação usado para efeitos cadastrais, registais e matriciais;
h) Os modelos de declaração a subscrever pelos técnicos habilitados no BUPi e pelos promotores;
i) (Revogada.)
j) A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi.
k) A metodologia de identificação do domínio público;
l) Os termos da efetivação da promoção oficiosa da RGG.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/09/2019 a 10/10/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/11/2017 a 19/09/2019

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