Nos termos da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o presente decreto regulamentar define:
a) As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada (RGG), a respetiva estrutura de atributos e as regras de acertos e confrontações;
b) Os termos e condições do registo de técnicos habilitados no Balcão Único do Prédio (BUPi);
c) O procedimento administrativo de RGG;
d) O procedimento de conciliação administrativa;
e) As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédios rústicos e mistos;
f) As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de justificação de prédios rústicos e mistos;
g) A articulação do número de identificação de prédio (NIP) com o sistema de identificação usado para efeitos cadastrais, registais e matriciais;
h) Os modelos de declaração a subscrever pelos técnicos habilitados no BUPi e pelos promotores;
i) (Revogada.)
j) A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi.
k) A metodologia de identificação do domínio público;
l) Os termos da efetivação da promoção oficiosa da RGG.