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Artigo 19.º-CApresentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -O procedimento de justificação considera-se instaurado no momento da apresentação do pedido acompanhado da respetiva RGG ou CGP e restantes documentos comprovativos, o qual é anotado no diário.
2 -Constitui causa de rejeição do pedido a existência de RGG recusada quando se trate de prédio rústico inscrito na matriz não cadastral.
3 -A verificação da causa de rejeição a que se refere o número anterior após a apresentação do pedido no diário dá lugar à recusa de apreciação do pedido, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no Código do Registo Predial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 20/09/2019 a 10/10/2023

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