1 -O procedimento de justificação considera-se instaurado no momento da apresentação do pedido acompanhado da respetiva RGG ou CGP e restantes documentos comprovativos, o qual é anotado no diário.
2 -Constitui causa de rejeição do pedido a existência de RGG recusada quando se trate de prédio rústico inscrito na matriz não cadastral.
3 -A verificação da causa de rejeição a que se refere o número anterior após a apresentação do pedido no diário dá lugar à recusa de apreciação do pedido, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no Código do Registo Predial.