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Artigo 19.º-HRecurso para o Tribunal da Relação

AlteradoVigente desde: 11/10/2023
Da sentença proferida no tribunal de 1.ª instância podem interpor recurso para o Tribunal da Relação o interessado e o Ministério Público, no prazo e nos termos regulados no Código do Registo Predial para o processo de justificação.

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Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023