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Artigo 102.ºDistância dos postes à via férrea

Vigente desde: 26/12/1984
Nas vizinhanças com caminhos de ferro não electrificados observar-se-á a distância mínima fixada no artigo 85.º para a implantação dos postes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/12/1984