1 - Em casos devidamente justificados e aceites pela fiscalização do Governo, permitir-se-ão vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão de 2.ª classe em condutores nus estabelecidas em apoios comuns, devendo, porém, observar-se as prescrições seguintes:
a) Os condutores da linha de baixa tensão serão colocados inferiormente aos da linha de alta tensão;
b) A distância entre os condutores mais próximos das duas linhas será, pelo menos, igual ao afastamento dos condutores da linha de alta tensão, com um mínimo de 2 m;
c) Quando se utilizarem condutores nus nas linhas de baixa tensão, os isoladores deverão ter uma tensão suportável de curta duração, à frequência industrial, sob chuva, de 6 kV;
d) Quando se utilizarem condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores na linha de baixa tensão, o isolamento ou a bainha deverão poder suportar um ensaio de rigidez dieléctrica com as características correspondentes ao tipo de condutor, com um mínimo de 6 kV;
e) Entre ambas as linhas e em cada apoio, deverá colocar-se um dispositivo chamando a atenção do pessoal afecto aos trabalhos de reparação ou manutenção da linha de baixa tensão para o perigo criado pela presença da linha de 2.ª classe.
2 - Quando uma linha de baixa tensão for estabelecida em apoios comuns com uma linha de alta tensão de 2.ª classe em cabo isolado, deverá observar-se, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) Os isoladores da linha de baixa tensão, se executada em condutores nus, ou o isolamento dos condutores isolados em feixe (torçada), cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores deverão poder satisfazer as condições fixadas nas alíneas c) e d) do número anterior, respectivamente;
b) O tensor do cabo da linha de alta tensão de 2.ª classe deverá ser isolado do apoio por um elemento que apresente uma tensão suportável de curta duração, à frequência industrial, sob chuva, de 6 kV;
c) O apoio não deverá ser de material condutor.
3 - O estabelecimento de linhas de baixa tensão destinadas a alimentar instalações de sinalização de apoios de linha de alta tensão deverá obedecer às condições fixadas no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.